Nos edifícios, adaptação nem sempre é feita apesar da Lei

Em entrevista especial ao Folha de São Paulo, Cristiane Duarte Rose, uma das coordenadoras do Núcleo Pró-Acesso da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro falou sobre o problema. “Quando a exigência [de acessibilidade] não é uma condição para a aprovação do projeto, praticamente não se encontram iniciativas nesse sentido”, disse ela.

Portas e corredores estreitos, mudança de nível no piso do apartamento, obstáculos —como a esquadria da porta— para alcançar a varanda e lavabos e banheiros com menos de 1,20 m livres são alguns dos problemas no desenho dos apartamentos.

A NBR 9050, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), é parâmetro para a construção de um edifício acessível, mas não é obrigatória.

Depois de pronta a unidade, nem sempre as construtoras podem fazer modificações necessárias para adequar o apartamento a normas de acessibilidade, mesmo se o custo fica a cargo do comprador. Apesar de o decreto nº 5.296, de 2004, obrigar à adequação das áreas comuns de todos os imóveis de uso coletivo construídos desde então, não são raros os empreendimentos que não passam pelo teste da acessibilidade de um deficiente, o que demonstra a necessidade de adequação do segmento imobiliário.

 

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