Escolas de Curitiba podem ser obrigadas a ter bicicletários

Tramita na Câmara Municipal projeto do Professor Galdino (PSDB) que determina às escolas públicas e privadas de Curitiba a instalação de bicicletários, para uso dos alunos, professores e funcionários dos estabelecimentos. A matéria estipula a proporção mínima de 1 vaga para 50 estudante.

O projeto ainda atribui às escolas públicas e privadas da cidade a realização de atividades “que insiram a bicicleta no cotidiano do aluno e da família”, em prol da qualidade de vida. Para o Professor Galdino, a implantação dos espaços permitirá o estacionamento adequado da bicicleta e, assim, incentivará seu uso como meio transporte.

“O uso da bicicleta é econômico, não exige gastos com combustível ou passagem; permite o deslocamento para vencer pequenas e médias distâncias; e contribui para um trânsito com menos fluxo de carros e para a diminuição da emissão de gases na atmosfera, bastando que haja um lugar seguro para o seu devido abrigo”, justifica o autor. Ele acrescenta que não adianta implantar ciclovias e faixas exclusivas sem ter espaços adequados para acomodar as bicicletas, “com segurança e praticidade”.

Lei da Bicicleta

Em vigor desde o primeiro semestre deste ano, a Lei da Bicicleta dispõe, no artigo 2º, da reserva de espaços para os bicicletários. Além de estabelecimentos de ensino, eles deveriam ser construídos em terminais de transporte coletivo, complexos comerciais (como shoppings e supermercados), praças e parques.

Tramitação

O projeto de lei foi lido na sessão plenária de 14 de setembro e, assim, começou a tramitar na Câmara Municipal. Primeiro, a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta seguirá para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *