Documentos de imóvel devem ser guardados por até 10 anos

Também é obrigatório arquivar papéis como apólices de seguro, comprovantes de pagamento do condomínio, faturas de serviços como energia elétrica, água e gás, demonstrativos de contas, contratos, autorizações e notas fiscais de benfeitorias realizadas no imóvel. No caso de ação judicial, os documentos devem ser guardados até o final do processo, assim como se houver cobrança de dívida ativa de tributos municipais, estaduais e federais.

Documentos e seus prazos
– Apólices de Seguro e comprovantes de pagamento: 1 ano, após o final da vigência;
– Comprovante de pagamento de condomínio: 5 anos;
– Comprovantes de Pagamento do IPTU: 10 anos;
– DARF IR: 6 anos;
– Declaração IRPF: 6 anos;
– Demonstrativo de Contas – administração de imóvel: 5 anos;
– Extrato Bancário: 1 ano;
– Faturas de serviços (energia elétrica, água, telefone, gás): 1 ano, após o pagamento;
– Nota Fiscal – Serviços de Administração de Imóveis: 5 anos;
– Notas Fiscais de benfeitorias em imóveis: até o final da garantia (no máximo 05 anos).

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