Dicas de boa convivência para síndicos e zeladores

Além de necessário, o tema “Legislação em Condomínios” pode ser bastante envolvente, principalmente quando aplicado a questões que fazem parte do dia a dia no condomínio. Este foi o foco do mais recente encontro do Clube do Zelador, treinamento promovido mensalmente pela Invespark, envolvendo síndicos e zeladores. A palestrante convidada, Vanessa Ponciano, comparou o funcionamento do condomínio ao de uma empresa. “Como tal, precisa de um representante legal, de um corpo diretivo, de uma administração e de bons funcionários, além de um jurídico próprio e, sem dúvidas, de um zelador, ou gerente condominial, proativo e com bons conhecimentos”, orienta.

Vanessa enfatiza que, para a boa convivência, é fundamental algo bem simples: boa vontade por parte dos envolvidos. “O condomínio é uma pequena célula da sociedade, é uma extensão de nossa casa. Nesta pequena célula enfrentamos muitas dificuldades”, observa. “Para vencê-las é necessário que modifiquemos nossa postura e, especialmente, que nos tornemos mais participativos. A soma dos esforços certamente contribuirá para um condomínio melhor.”

CONDÔMINOS

O encontro foi ocasião de esclarecimentos importantes em relação aos direitos e deveres do condômino, abordando aspectos como pets, eleições de síndico, regimento interno, Código Civil e obras no condomínio. Por exemplo, muitos não sabem, mas a determinação das principais normas de administração do condomínio está especificada no Código Civil Brasileiro. A Convenção e o Regimento Interno atuam como um complemento desta regulamentação, não podendo afrontar a legislação vigente.

Outro aspecto polêmico em relação aos condomínios está nas normas para concorrer às eleições para síndico. Vanessa explica que o artigo 1.347 do Código Civil prevê que a assembleia pode eleger um síndico que não seja do condomínio, por prazo não superior a dois anos, podendo ser renovado. “Portanto, inquilino pode sim ser candidato ao cargo de síndico”, esclarece. “Caso exista na convenção do condomínio cláusula que limite o cargo de síndico ao proprietário, essa não tem validade legal, pois o documento não pode contrariar leis municipais, estaduais e federais”, enfatiza ela.

PET

A presença de animais em condomínios é uma característica da vida moderna. De acordo com dados apontados pela advogada com base em levantamento da Comissão para Animais de Companhia (Comac), estima-se que 44% dos lares das classes A, B e C tenham um animal de estimação. E mais: o condomínio não pode proibir. “Apesar de muitas convenções proibirem animais, a justiça vem dando ganho de causa aos proprietários de animais que não representem perigo e incômodo aos condôminos”, assinala. “Nenhuma convenção pode proibir a permanência de animais no interior dos apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa utilizar sua área privativa de acordo com seus interesses, desde que não contrários à destinação do imóvel”, salienta Vanessa.

 

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