Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé individual ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.
É importante destacar que a indenização por danos morais tem o objetivo de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora.
Diante do caso concreto deverá ser verificado, dentro de parâmetros jurídicos, e provas produzidas, qual o valor indenizatório que irá suprir o dano causado, não havendo, nesses casos, “enriquecimento indevido”.
Cada caso tem um valor estipulado no inicio do processo, porém, no Brasil, não existem padrões fixos para recompensar o dano moral. Quem estabelece o valor desta indenização é o juiz. Para não aplicar valores elevados ou irrisórios, o magistrado leva em consideração vários aspectos, como: a intensidade da culpa do ofensor e do dano gerado; a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa; a situação econômica e social das partes e as conseqüências geradas pelo dano. Baseado nisso, o juiz procura fixar da melhor forma o valor para aliviar o sentimento de dor, angústia, humilhação que recai sobre a vítima do dano moral.
Por sua vez, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma consumidora o direito de receber da C&A o valor de 2 mil reais de indenização por danos morais, pelo motivo do constrangimento sofrido, e pelo disparo indevido do alarme, em razão de os funcionários da loja não terem retirado a etiqueta de segurança.
A Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, confirmou a sentença que condenou o banco Santander Banespa a pagar uma indenização no valor de 500 mil reais a título de reparação de danos morais coletivos, por descumprimento de normas de conduta trabalhista, o que afetam direitos difusos e coletivos dos trabalhadores.
Como se nota, os valores variam de caso para caso, podendo, assim, haver variação da indenização, dependendo da dimensão dos danos causados. O importante é que o cidadão lesado busque a reparação pelos danos sofridos, pois apenas assim, poderá ser construída uma sociedade mais justa e solidária.
Alyne Clarete Andrade Derosso
Advogada – OAB/PR 37.294
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