O Senado aprovou no início de julho o texto da reforma trabalhista. Ela mudará a lei trabalhista brasileira e suas novas regras entrarão em vigor aproximadamente em quatro meses, conforme a nova legislação. As mudanças trazem duvidas em todos os setores trabalhistas, inclusive os condominiais. Com muitos postos de trabalho já atuando como terceirizados, há questões jurídicas que necessitam de uma análise para que todos os envolvidos dentro dos condomínios não cometam erros em procedimentos trabalhistas futuros. A advogada Patrícia Roccato, especializada em Direito Tributário e Condominial, e Elvis Leal Novaes, gestor de recusos humanos, afirmam que a terceirização irá funcionar no condomínio com alterações legais. Os contratos terão um prazo de 180 dias para serem adaptados às novas exigências legais. De um modo geral, os contratos de terceirização deverão prever uma garantia pela contratada de duas maneiras: 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento. Em casos de contratos com valor da mão de obra superior a 50% do total, a garantia limite será de 1,3 vezes o valor equivalente a um mês de faturamento.
Do ponto de vista jurídico, haverá mudanças no serviço de segurança e limpeza, pois haverá a necessidade de adequações legais. Nos serviços de limpeza não haverá mudanças, pois, essa mão de obra, continuará sendo necessária durante muito tempo nos condomínios, não seria possível os condomínios não terem ao menos um funcionário de limpeza para cuidar das áreas comuns, hall social e elevadores, por exemplo. Com relação ao serviço de segurança, tudo dependerá do tamanho do empreendimento e da sensação de segurança que os moradores estão dispostos a pagar, uma relação de custo e/ou benefício, pois acaba sendo uma mão de obra muito cara para o condomínio e alguns decidem optar por um monitoramento por câmeras que tem um custo bem menor.
As principais funções que podem ser afetadas são as de portaria, especialmente por terem sua remuneração muito próxima da remuneração dos funcionários orgânicos. Para essas funções, já temos um grande número de condomínios que preferem os orgânicos por uma questão de segurança e fidelidade dos funcionários. Atualmente, o piso salarial para contratação de porteiro orgânico é de R$ 1.287,86, sendo que a data base da categoria é outubro e deverá haver um reajuste em torno de 7%. Já, o piso do terceirizado é, hoje, R$ 1.309,70, com data base em janeiro, se considerarmos o piso do ano anterior, para melhor comparação com o orgânico, esse valor é de R$ 1.224,03, muito próximo um do outro.