Condomínios devem estar atentos à questão

No início deste ano, começaram a valer as regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) para acessibilidade em edificações públicas e privadas. Segundo a lei, os condomínios devem garantir meios para que uma pessoa com deficiência possa utilizar, com segurança e autonomia, acessos, mobiliários e áreas comuns da edificação, vivendo de forma independente e exercendo seus direitos de cidadania e de participação social. Isto significa que são obrigatórias as obras de adaptação em construções já existentes.

Entre as mudanças estão reserva de vagas de garagem devidamente sinalizadas; instalação de rampas, pisos reclinados, elevadores adaptados, corrimões contínuos e banheiros adaptados; e aquisição de equipamentos como cadeiras de rodas ou outros que possam auxiliar na locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.

No entanto, muitos condomínios ainda não tiraram as adaptações do papel. “É claro que é preciso considerar que algumas intervenções são demasiadamente caras e outras são inviáveis pela própria estrutura do edifício. Em um prédio antigo e pequeno, por exemplo, pode ser impossível instalar elevadores ou rampas. Mas algumas adaptações, como instalação de barras de apoio, remoção de obstáculos, colocação de fitas aderentes e rampas, adoção de sinalização visual e comunicação em braile, são viáveis técnica e financeiramente”, ressalta o gerente do Núcleo de Condomínios da Apsa, Valnei Ribeiro.

“O assunto tem que ser amplamente conversado nas assembleias. Caso haja dificuldade financeira para executar as adaptações, pode ser criado um fundo para obras de acessibilidade, que permitirá que essas intervenções sejam feitas aos poucos, sem pesar demais no orçamento”, sugere Valnei. O importante é preservar os direitos de moradores e visitantes com deficiência ou mobilidade reduzida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *