Condições e prazos para a desocupação do imóvel alugado

A solicitação e o motivo para isso acontecer podem partir tanto do locador, quanto do inquilino, e devem respeitar o contrato de aluguel assinado entre as partes. A diretora da Senzala Imóveis, empresa do Grupo Senzala, Augusta Coutinho Loch, explica em que situações isso pode acontecer e quais os prazos de desocupação do imóvel para cada uma delas.

Quando o locador pede o imóvel
Quando houver acordo formal entre locador e inquilino, o prazo médio de desocupação do imóvel: de 30 a 60 dias, com o contrato de aluguel vigente, dependendo de acordo entre as partes.

Por necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público e que seja recusada pelo inquilino ou não possa ser executada com sua permanência no imóvel. Prazo de desocupação do imóvel: imediato.

Alienação, venda ou cessão do imóvel
Prazo para desocupação do imóvel: 90 dias, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato de aluguel contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

Extinção do usufruto ou fideicomisso (motivos de herança). Prazo para desocupação do imóvel: 30 dias.

Quando o inquilino deixa o imóvel
No caso de desocupação antes do final do contrato de aluguel, o inquilino pode fazer a desocupação do imóvel antes do final do contrato de aluguel, mediante o pagamento de multa que obrigatoriamente é proporcional ao período estipulado no contrato de aluguel que não foi cumprido. Na locação residencial, o prazo para a comunicação da desocupação do imóvel deve ser sempre com pelo menos 30 dias de antecedência.

Se a desocupação do imóvel ocorrer antes de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato de aluguel, não é necessária a comunicação, já que o pagamento de multa é obrigatório. Se for após 12 meses, é necessário comunicar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência para não pagar multa no valor de um aluguel bruto. No caso do aluguel de imóvel comercial, a multa é de 10% do valor que falta a ser pago pelo contrato de aluguel e vale o mesmo prazo em relação a avisos de desocupação do imóvel.

No caso de transferência do local de trabalho para outra cidade fora da região do apartamento para alugar, o inquilino fica desobrigado a pagar a multa. Basta enviar para o locador ou para a imobiliária uma comunicação formal e oficial da empresa onde trabalha em papel timbrado, com 30 dias de antecedência, datada e assinada por emissor e destinatário, atestando o seu recebimento.

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