Um desses benefícios é a Lei 6.015/73 que concede aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, o benefício de um desconto de 50% no pagamento de registro e escritura, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Desta forma, o adquirente que se enquadre na Lei deve solicitar o benefício por escrito ou através de requerimento próprio no cartório.
Segundo a advogada Vanessa Tavares Lois, o benefício também vale para o programa Minha Casa, Minha Vida. “Neste caso, o desconto pode ser de até 75% sob o valor do registro do imóvel, se adquirido pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou nos demais casos dos financiamentos do programa, o desconto no registro do imóvel é, como na lei 6015/ 73, de 50%”, explica.
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