De acordo com a fisioterapeuta, a atuação dos representantes pode beneficiar os empregados e empregadores das empresas de todos os portes, das menores às grandes empresas. “Um fator importante na construção da comissão é o grau de risco que a empresa apresenta. Quanto maior o risco maior a necessidade da constituição da CIPA”, orienta. A especialista esclarece que as empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuem empregados também precisam ter CIPA.
Eliane explica que a organização da comissão é também obrigatória na área comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas. “Assim, tanto o empregador quanto empregado são beneficiados pela prevenção de acidente, proporcionado uma melhor qualidade de vida no trabalho”, ressalta.
Porém, as empresas de pequeno porte e que não apresentem um grau de risco elevado, à administração da empresa, deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições das normas regulamentadoras. “O empregador deverá propiciar o treinamento seguindo a mesma preparação de qualquer outro membro de CIPA”.
Uma das principais ações da CIPA, segundo a fisioterapeuta, é observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzi-los e, se possível, eliminá-los. A Comissão precisa também elaborar mapa de riscos e plano de trabalho com ações preventivas, promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho e campanhas de prevenção da AIDS, divulgar e implementar o cumprimento das Normas Regulamentadoras e desenvolver programas relacionados à saúde do trabalhador. “A CIPA é também um canal de comunicação entre o empregado e o empregador para denúncias de problemas, solicitações de mudanças e realização de acordos”, detalha a especialista.
A comissão
A comissão deve ser composta por representantes da empresa e dos empregados, com mandato de um ano. “Antes de iniciar o mandato, os membros da CIPA devem passar por um treinamento com assuntos como: acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, estudo do ambiente e das condições de trabalho, noções sobre legislação trabalhista, princípios gerais de higiene no local, metodologia de investigação de riscos, entre outros”, enumera Eliane. O treinamento dura cerca de 20 horas e deve ser realizado durante o expediente.
O curso
O curso in company auxilia os membros da CIPA na prevenção de acidentes nos locais de trabalho. A fisioterapeuta lista alguns assuntos abordados durante as aulas:
- Estudo do ambiente, e das condições de trabalho, bem como os riscos originados do processo produtivo da empresa;
- Metodologia de investigação e analise de acidente e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existente na empresa;
- Noções sobre síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- Noções sobre legislações trabalhistas e previdenciária relativa à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão.
Serviço: O SEFIT Prevenção Laboral realiza treinamento para as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e faz assessoria para as empresas que ainda não possuem CIPA. Mais informações pelo (41) 3022-0200 ou no www.sefit.com.br.
Expressa Comunicação
(41) 3029-4031 ou (41) 3233-4032