Caximba continua recebendo resíduos até novembro de 2010

O plano de encerramento proposto pela prefeitura indica quando e em quais condições será feito o encerramento, além de mostrar as ações que serão feitas no período em que o aterro deixar de receber resíduos, até a estabilização, contando também os usos futuros da área, como o aproveitamento do biogás. O plano segue todas as recomendações específicas de segurança e de normas ambientais. Sem passar da cota de altitude de 940 metros estabelecida pelo IAP e com segurança estrutural, o Plano não prevê a ampliação da área do aterro.

A partir de novembro, a Caximba será substituída pelo Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR), uma indústria na qual a matéria-prima é o lixo. Essa indústria vai reciclar e também transformar em adubo e em material energético as cerca de 2.400 toneladas de lixo geradas diariamente por uma população de 3 milhões de pessoas, de Curitiba e dos municípios que usam o aterro da Caximba. O município licenciado para receber a indústria receberá cerca de R$ 4,5 milhões anuais em direito de outorga e impostos, além da prioridade para instalação de novas indústrias de reciclagem, que serão atraídas pelo empreendimento.

Na decisão, o juiz aponta o parecer favorável de 16 técnicos do Grupo de Trabalho Multidisciplinar instituído pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ao Plano de Encerramento do aterro apresentado pela Prefeitura de Curitiba, e destaca que: “Constata-se que o Plano de Encerramento do Aterro Sanitário de Curitiba, o qual fora analisado por técnicos do Instituto Ambiental do Paraná, contemplou a recomendação de reconformação geométrica dos maciços do aludido aterro. Tal análise, exposta através do parecer do Grupo de Trabalho Multidisciplinar instituído pelo IAP resulta uma capacidade complementar na ordem de 20 meses a partir de maio/2009”, escreveu o juiz Rotoli de Macedo em seu despacho. Em seu despacho, o juiz também considerou que a falta de local apropriado para o depósito de lixo pode causar “danos maiores à saúde da coletividade e ao próprio meio ambiente”.

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