Campanha de Esclarecimento sobre Diagnóstico da Dislexia

Nesta edição mostramos duas leis criadas pelos ex-vereadores Nely Almeida e Pastor Gilso de Freitas. A Lei Municipal 12.569, foi criada pelo Projeto de Lei nº 05.00-053.2006, de autoria do vereador Pastor Gilso de Freitas, que versa sobre o seguinte assunto: “Dispõe sobre a realização de campanha de esclarecimento sobre diagnóstico da dislexia na rede Municipal de Ensino”. Em seu texto a Lei, no Artigo 1º instituí na Rede Municipal de Ensino de Curitiba, a “Campanha de Esclarecimento sobre Diagnóstico da Dislexia”, a ser realizada, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo. No Artigo 2º, determina que durante a realização da Campanha, devem ser desenvolvidas ações educativas, de conscientização e esclarecimento sobre a dislexia. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, dia 11 de dezembro de 2007 e foi sancionada pelo Prefeito Municipal Carlos Alberto Richa. Em sua justificativa para a propositura da Lei, o vereador alega que a dislexia é uma das mais comuns deficiências de aprendizado. Muitas crianças têm grande dificuldade de aprender ler, escrever e soletrar e as vezes são confundidas, por desconhecimento do problema, como crianças preguiçosas, pouco inteligentes ou indisciplinadas

A Dislexia resulta de falhas nas conexões cerebrais, portanto quanto mais cedo o Disléxico for acompanhado maior a chance de corrigir estas falhas e a criança pode ser curada por completo.

A segunda Lei é originária do Projeto de Lei nº 05.00178.2006, de autoria da vereadora Nely Almeida, que depois de aprovada em plenário e sancionada pelo Prefeito, tornou-se a Lei nº 12.362. Em sua súmula ela “Dispõe sobre a obrigação dos condomínios a manter à disposição dos condôminos, cadeiras de roda”. O Artigo 1º – torna obrigatória a existência de cadeira de rodas dobráveis, em todos os condomínios residenciais e comerciais, com mais de dois andares, em todo o território do Município de Curitiba. Determina em seu Parágrafo Único que a cadeira de rodas deverá ficar no “hall” de entrada dos condomínios, o mais próximo possível do elevador ou escadas que dão acesso às unidades habitacionais ou comerciais. No Artigo 2º, determina que a cadeira de rodas deverá estar em bom estado de conservação, podendo ser utilizada por qualquer pessoa que se encontre no interior do condomínio e que estiver temporariamente impossibilitada de caminhar. Em seu Artigo 3º, a Lei esclarece que a falta do dispositivo no local destacado, o condomínio será notificado e após o prazo legal para regularização será lavrada multa. A Lei foi sancionada pelo Prefeito Carlos Alberto Richa, no dia 16 de agosto de 2007. Em sua justificativa a vereadora alega que muitos condomínios costumam ter seus acessos de entrada muito distantes dos elevadores, fazendo com que o trânsito de pessoas com dificuldade de locomoção seja difícil. A obrigação de ter em cada condomínio uma cadeira de rodas a disposição de quem dela necessita, vai trazer uma melhor qualidade de vida e integração destes usuários a nossa sociedade. A proposição visa dar maior conforto aos portadores de necessidades especiais, mas também vai beneficiar qualquer pessoa que tenha passado por alguma cirurgia, ou que esteja temporariamente impossibilitada de andar.

Ex-vereadora Nely Almeida

 

Ex-vereador Pastor Gilso de Freitas

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