Câmara recebe manifestantes e garante votação do ‘Aluguel Social’

Cerca de 300 integrantes do Movimento Popular por Moradia (MPM), das ocupações Nova Primavera, 29 de Março e Tiradentes, localizadas na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), realizaram ato em frente à Câmara Municipal, no dia 20 de maio. Em resposta às reivindicações dos manifestantes, o presidente da Casa, vereador Ailton Araújo (PSC), garantiu que o plenário votará, em até 30 dias, o projeto de lei que autoriza a criação e define critérios para a implantação do Programa Aluguel Social (PAS) em Curitiba.

A sessão foi interrompida para a fala do coordenador do MPM, Fernando Marcelino. Segundo ele, as três ocupações da CIC reúnem 1.450 famílias. “Os municípios de Itaperuçu e Maringá já aprovaram o programa, que é um importante instrumento na luta pela moradia. Há o apoio explícito da prefeitura, para a regulamentação da lei”, declarou.

De iniciativa de Jorge Bernardi (PDT), o projeto tramita há dois anos e recebeu três substitutivos. O último deles, que será analisado pelo plenário, possui caráter autorizativo. Ou seja, caberá ao Executivo regulamentar itens da lei, via decreto. Um desses pontos é a definição do valor do benefício, que poderá variar conforme o valor do aluguel em cada bairro.

O “Aluguel Social”

O Aluguel Social é destinado a famílias de baixa renda sem imóvel próprio, que residam há mais de um ano em Curitiba e que estejam em situação habitacional de emergência. O último desses critérios é enquadrado em cinco situações: famílias que estão morando em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura; em situação de emergência decorrente de calamidade pública, com a moradia destruída ou interditada; que vivem em locais de risco definidos pela Defesa Civil; que estão em situação de despejo; ou cadastradas em programas de reassentamento há mais de um ano.

Além de determinar um prazo para a concessão, o substitutivo veda a concessão do aluguel social a mais de um membro da família e prevê o cancelamento imediato do benefício se constatada a fraude no recebimento do valor mensal. “As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, complementa a proposição. O texto fixa o prazo de 120 dias para que a lei entre em vigor, após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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