Autorizada cobrança de ponto extra em TV por assinatura

De acordo com a Anatel, a nova norma não muda a regulamentação atual, em vigor desde a publicação da Resolução 528, em abril de 2009. O objetivo é acabar com as dúvidas sobre a interpretação do texto que proíbe só a cobrança pelo conteúdo dos canais no ponto extra, mas admite tarifar a instalação e manutenção do aparelho adicional. O entendimento é de que, no ponto extra, existe apenas a contratação do aparelho e não de um pacote de canais.

O texto ainda reforça que todos os contratos em vigor, inclusive os anteriores à resolução, devem observar as atuais regras sobre o ponto extra. A eventual repactuação dos contratos dos consumidores não é obrigatória, já que cláusulas que contrariam a regulamentação não têm validade.

A súmula desagradou às instituições de defesa do consumidor. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a agência contrariou a orientação da entidade ao permitir a cobrança. Em comunicado, o Idec afirma que “ao permitir o aluguel do decodificador, na prática, a agência obriga os consumidores a pagar para usufruir do ponto adicional, pois como o equipamento não é vendido por terceiros no mercado, o usuário fica refém da operadora”.

Saiba o que pode e o que não pode ser cobrado na instalação de ponto extra em TV por assinatura:

O QUE PODE

– Instalação: somente a cada utilização do serviço;

– Manutenção: somente a cada utilização do serviço;

– Decodificador: as operadoras podem cobrar pelo uso do decodificador no ponto extra, conforme modalidade prevista no contrato, como venda, aluguel ou comodato (gratuito).

O QUE NÃO PODE

– Programação: valor de pacote de canais somente pode ser cobrado pelo ponto principal;

– Eventuais mudanças na modalidade de pagamento pelo decodificador dependem de aceitação pelo assinante;

– Se não concordar com o valor cobrado, o consumidor deve entrar em contato com a operadora para verificar o que está ocorrendo. Se não conseguir resolver o problema, deve contatar a Anatel (pelo telefone 133), que vai verificar se há abuso por parte da empresa;

– A fatura da operadora deve indicar expressamente se há cobrança por aluguel do aparelho e o seu valor, não podendo mais haver a simples indicação como ponto extra;

– O consumidor tem direito ao ressarcimento, em dobro e com correção monetária, dos valores pagos pelo ponto extra desde abril de 2009, caso a cobrança tenha sido feita sem a sua concordância.

 

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