A PEC 82/2007 atribui autonomias administrativa, orçamentária e técnica, além de prerrogativas aos membros da Advocacia-Geral da União, Procuradorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, acrescendo o artigo 132-A e alterando o artigo 168 da Constituição Federal.
A PEC prevê que os membros da Advocacia Pública são invioláveis no exercício de suas funções e garante sua atuação com independência. Conforme já divulgado anteriormente, a PEC foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Também merece destaque a redação do novo Código de Processo Civil, relativa aos honorários de sucumbência, cuja forma de percepção é prevista no § 19 do artigo 85.
A Comissão da Advocacia Pública da OAB foi representada pela sua presidente, a Procuradora do Município de Curitiba Heloísa Helena de Oliveira Soares Corvello, e pelos procuradores do Estado Julio Cesar Zem Cardozo, Amanda Louise Ramajo Corvello Barreto e pelo procurador do Município de Quatro Barras, Fabricio Haddad Figueira. A Associação dos Procuradores do Município de Curitiba também esteve presente, na pessoa de seu presidente Carlos Augusto Martinelli Vieira da Costa.