Férias é um período em que muitos condomínios enfrentam desafios relacionados à convivência intensa entre os moradores. Durante o verão, o uso constante das áreas comuns, festas, visitas de familiares e amigos, além de viagens, podem gerar desgastes e conflitos. Para manter a harmonia e garantir o bem-estar coletivo, é essencial que os síndicos e administradores adotem estratégias eficazes de gestão de conflitos.
Felipe Faustino, advogado especialista em Direito Condominial, cita que o barulho excessivo pode gerar queixas sobre ruídos, especialmente em horários impróprios. Também o uso intensivo de piscinas, churrasqueiras e salões de festas pode levar a disputas sobre reservas e até sobre danos causados aos espaços. De acordo com ele, a presença de visitantes pode ser um ponto sensível, especialmente se regras de convivência não forem respeitadas. “A convivência mais frequente durante as férias também pode intensificar atritos já existentes entre vizinhos”, pontua.
Segundo ele, a resolução de conflitos em condomínios exige equilíbrio, comunicação clara e respeito à legislação vigente. O advogado orienta que sejam definidas regras claras e aplicáveis. “O regimento interno e a convenção do condomínio devem prever regras objetivas para situações comuns, como o horário de silêncio e o uso das áreas comuns. A transparência nas regras é a base para evitar interpretações equivocadas e conflitos desnecessários”, explica.
Outra sugestão é a promoção do diálogo entre as partes. “Conflitos entre moradores muitas vezes podem ser resolvidos com uma conversa mediada pelo síndico ou pela administradora. “A mediação é uma ferramenta poderosa para evitar que desentendimentos simples escalem para disputas mais sérias,” afirma o advogado.
No início do ano, é recomendável realizar uma assembleia para reforçar as normas de convivência e apresentar sugestões de melhorias. Isso ajuda a alinhar expectativas e incentivar a cooperação entre os moradores. Além de utilizar comunicados e circulares para lembrar os moradores sobre as regras de convivência, especialmente em períodos de alta utilização das áreas comuns. “Se as tentativas de diálogo não surtirem efeito, o síndico deve aplicar as penalidades previstas no regimento interno, sempre com respaldo legal e após ampla defesa do infrator”, alerta.
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Conflitos entre moradores muitas vezes podem ser resolvidos com uma conversa mediada pelo síndico
Foto: divulgação