Quais os alertas?
O uso de drones em condomínios, vem crescendo em popularidade, mas essa prática pode levantar preocupações relacionadas à privacidade, segurança e regulamentações locais. Cabe destacar alguns alertas e considerações importantes:
Privacidade – Drones têm a capacidade de capturar imagens e vídeos aéreos, o que pode invadir a privacidade dos moradores. É importante que os proprietários de drones respeitem a privacidade dos demais vizinhos e evitem a captura de imagens não autorizadas. Agora, se for um drone de terceiros, não residente no condomínio a recomendação é entrar em contato com as autoridades policiais.
Regulamentações Locais – Muitas jurisdições têm regulamentações específicas para o uso de drones, incluindo restrições de altitude, áreas proibidas e requisitos de licenciamento. É muito importante que o proprietário esteja ciente e utilize o drone em conformidade com as leis locais. Diversas leis e normas regulamentam o uso de drones, como a Lei 13.257/2016 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e as normas da ANAC. Em todo caso vale deixar bem claro que o condomínio não terá nenhuma responsabilidade em caso de uso irregular. “Quem for flagrado usando drones ou aeromodelos não recreativos em desacordo com as normas aprovadas pela ANAC pode responder a processo administrativo (CBA, Lei Federal nº 7.565/86), civil e penal”.
Segurança – O voo de drones em áreas com grande número de pessoas, como condomínios, pode representar riscos de segurança. Quedas acidentais, colisões ou mau uso podem resultar em danos a propriedades ou, em casos extremos, ferimentos a pessoas. Claro que nos condomínios o uso será em áreas abertas destinadas ao lazer. Porém, se mesmo assim o condômino utilizar seu drone em área comum e provocar qualquer acidente ou prejuízo a responsabilidade será única e exclusiva desse condômino.
Autorização Prévia – Para evitar problemas, condomínios podem estabelecer políticas que exigem autorização prévia para o voo de drones dentro das suas instalações. Isso pode ajudar a garantir que os drones sejam usados de maneira segura e respeitosa. Da mesma forma que o condomínio não se responsabilize pelo uso de forma clandestina.
Comunicação e informação – É importante que os moradores sejam informados sobre qualquer política relacionada ao uso de drones no condomínio. A comunicação pode ajudar a evitar mal-entendidos e conflitos. Quem sabe inserir as regras de uso no regulamento interno devidamente aprovado em assembleia.
Restrições de Uso – Os condomínios podem considerar estabelecer restrições de uso para drones, especificando áreas designadas para operações e horários permitidos. Isso pode ajudar a minimizar os impactos negativos. Síndicos e condomínios podem ser responsabilizados por permitir o uso indevido de drones em suas áreas.
Proteção Contra Hackers – Drones são suscetíveis a hacking, o que pode ser uma preocupação em ambientes residenciais. Condomínios devem estar cientes dessa possibilidade e tomar medidas para proteger contra atividades não autorizadas.
Uso para serviços do próprio condomínio – muitos condomínios utilizam e autorizam prestadores de serviço a utilizarem drones para verificação de problemas na fachada, telhados e outros locais de difícil acesso, mas isso sempre com o acompanhamento e participação de um funcionário do condomínio.
A jurisprudência em relação ao uso de drones em condomínios pode variar dependendo das leis locais e das decisões judiciais específicas. Em muitas jurisdições, ainda não existem leis específicas que abordem detalhadamente o uso de drones em ambientes condominiais, o que pode tornar as decisões judiciais especialmente relevantes
É importante observar que as leis e a jurisprudência podem evoluir ao longo do tempo, especialmente à medida que a tecnologia e as práticas de drone continuam a se desenvolver.
Fernando Augusto Zito – O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosíndicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e palestrante.