A Dislexia é uma das mais comuns deficiências de aprendizado. Muitas crianças têm grande dificuldade de aprender ler, escrever e soletrar e as vezes são confundidas, por desconhecimento do problema, como crianças preguiçosas, pouco inteligentes ou indisciplinadas.
A Dislexia resulta de falhas nas conexões cerebrais, portanto quanto mais cedo o Disléxico for acompanhado maior a chance de corrigir estas falhas e a criança pode ser curada por completo.
A presente propositura, tem objetivo auxiliar no combate a Deslexia, para que nossas crianças sejam cada vez mais saudáveis, é verdadeiro o ditado “ Melhor prevenir do que remediar” pois em muitas situações espera -se que alguma coisa ruim ocorra, para se tomar alguma medida, neste sentido peço aos nobres Edis apoio para aprovação desta propositura.
Câmara Municipal de Curitiba, aprovou e e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída na Rede Municipal de Ensino de Curitiba a “Campanha de Esclarecimento sobre Diagnóstico da Dislexia” a ser realizada, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo.
Art. 2º. Durante a realização da Campanha, de que trata esta lei, devem ser desenvolvidas ações educativas, de conscientização e esclarecimento sobre a dislexia.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, em 11 de dezembro de 2007.
Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal