A responsabilidade do condomínio em determinadas situações sempre gera muitos debates e, como em qualquer relação que envolva a divisão de algo, os conflitos são inúmeros e o desconhecimento sobre os reais direitos e deveres das pessoas cria ainda mais dificuldades.
O condomínio não tem personalidade jurídica. Não presta serviços mediante remuneração. Constitui-se em uma comunhão de interesses, pela qual são rateadas despesas. Não tem objetivo de lucro, distinguindo-se, assim, das sociedades.
Além disso, a própria relação entre os condôminos e também com os síndicos precisa ser pautada em respeito e conscientização dos papeis de cada um.
Responsabilização do condomínio
Especificamente, no que tange a furtos ou danos ocorridos nas áreas comuns ou nas garagens dos edifícios, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que o condomínio seja responsabilizado, é necessário que haja, na convenção deste condomínio ou em seu regimento interno, cláusula expressa prevendo tal responsabilidade.
Assim, nas ocorrências de avarias em veículos estacionados nas áreas comuns, o condomínio e os demais condôminos somente serão obrigados a arcar com possíveis danos, caso haja a existência expressa de uma cláusula com essa previsão na convenção do condomínio.
É importante salientar que quando se trata de uma situação de natureza comunitária e não de caráter lucrativo, não se pode falar em responsabilização das pessoas que não tenham qualquer envolvimento com o fato danoso e com os danos efetivamente sofridos pelo condômino, exceto nas ocasiões de aceitação expressa dos condôminos após ciência dessa responsabilidade e da possibilidade de socialização do prejuízo.
Motivos de conflito
Problemas em condomínios envolvendo veículos não são novidades, e costumam ser uma das causas mais recorrentes de atritos entre moradores.
Os motivos podem envolver: vagas bloqueadas, carros ocupando a vaga vizinha, espaços apertados, carros de visitantes nas vagas de moradores, entre outros. Geralmente, essas situações podem ser resolvidas com diálogo e uma boa mediação do síndico.
Em episódios de furto ou roubo, a legislação costuma afirmar que o condomínio só tem responsabilidade se estiver expresso em sua convenção. A maioria dos condomínios opta por não incluir essa questão em suas regras e normas. E no Código Civil, a legislação trata de forma discreta, sem fornecer solução para esta hipótese.
A principal preocupação do condômino, portanto, é se há comprometimento do condomínio com a segurança, tanto dos moradores quanto dos automóveis nas garagens. Outro aspecto que se precisa prestar atenção: se é cobrada uma taxa referente à segurança nas mensalidades do condomínio, significa que a responsabilidade pode sim recair ao condomínio. Contudo, somente alegar que a contratação de um serviço de vigilância não traz a responsabilidade para o condomínio.
Na hipótese de o morador tenha seguro individual da residência, cabe verificar na apólice se cobre esse tipo de delito. Assim, pode- -se isentar a responsabilidade do condomínio e também do morador, acionando seu seguro.
Carro danificado na garagem
Você acorda pela manhã, se prepara para ir ao trabalho, desce até a garagem e encontra o seu carro danificado, riscado, batido. Que situação desagradável e bastante complicada.
Como agir nessas circunstâncias? Primeiramente, o proprietário do veículo danificado precisa provar que o acidente ocorreu dentro da garagem. Quando o condomínio possui câmeras de segurança, torna-se mais fácil encontrar o responsável.
Quando o condomínio possui um manobrista e ficar provado por meio das filmagens que o erro partiu do funcionário, o condomínio tem que se encarregar das despesas do reparo. Nestas condições, o condomínio tem que contar com uma boa apólice de seguros. Agora se o dano foi causado por outro morador, este deverá assumir a responsabilidade.
Por José R. Iampolsky, CEO de administradora de condomínios e alugueis