A depressão é uma doença que ataca tão sorrateiramente, que a maioria dos que sofrem dela nem percebem que estão doentes no município de Curitiba. A instituição da semana de prevenção e combate à depressão permitirá o esclarecimento de pessoas que muitas vezes não encaram a depressão como uma doença.
Conforme matéria publicada no site da Abril a respeito das causas da depressão: “não se trata de pessimismo ou de simples cara amarrada. A depressão envolve alterações químicas no cérebro. É certo também que esse desarranjo tem fatores genéticos. Há quem diga que os genes são de longe o fator de risco mais importante. Na massa cinzenta do deprimido as moléculas responsáveis pelo bem-estar estão em constante baixa – ao contrário das demais pessoas, que enfrentam essa baixa por algum motivo específico e a tristeza some em poucas semanas.
Outros fatores podem empurrar quem tem essa tendência ao “fundo do poço”: medicamentos controlados, drogas, doenças neurológicas, cardiovasculares, infecciosas, síndrome do pânico e até tumores. As oscilações hormonais também têm sua parcela de culpa – o que ajuda a explicar por que o problema é duas vezes mais comum nas mulheres e por que costuma aparecer na gravidez e no pós-parto, períodos de turbulência hormonal.”
O projeto visa o conhecimento da doença, suas características, prevenção, combate e tratamento. A instituição dessa semana implicará na atenção dos cidadãos a esse problema que atinge tantas pessoas atualmente.
Ajudará no combate ao preconceito ainda muito presente entre pessoas que não tem conhecimento das causas e efeitos da doença. Bem como, poderá orientar pessoas que se encontram nessa situação.
Lei Municipal 14.390
Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Município de Curitiba e dá outras providências.
Lei Municipal 14.390
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão, dar-se-á anualmente na primeira semana do mês de outubro, devendo ser amplamente divulgada.
Art. 2º Durante a referida semana, serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença, prevenção e suas características
Art. 3º A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, 27 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet – Prefeito Municipal