É preciso uma conscientização conjunta. A violência contra os idosos não ocorre somente no nosso país. Hoje pode ser vista como um fenômeno universal, pois já faz parte da violência social em geral.
Envelhecer é um processo inerente à todos os seres humanos e a longevidade representa um conquista histórica e social, na medida em que revela um aumento da expectativa de vida.
Por isso, é necessário reafirmar que falar de violência é fortalecer políticas estabelecidas, como por exemplo, pelo Estatuto do Idoso.
Importante salientar que, na maioria das vezes, a violência à pessoa idosa ocorre no âmbito familiar. Em defesa do agressor (filho, filha, neto, neta, etc.) o idoso se cala, e apenas a morte cessará a cadeia dos abusos e maus tratos sofridos.
O pacto de silêncio deve ser rompido, os atos de violência devem ser denunciados.
Vale destacar que os maus tratos não se resumem em apenas violência física. Manifestam-se também como violência psicológica, econômica, moral, sexual, familiar, social, institucional e estrutural.
E são esses casos que muitas vezes não são reconhecidos por pessoas alheias ao convívio diário do idoso.
Deste modo, é necessário repensar a velhice como mais uma etapa da vida e abandonar a idéia de que os idosos são um ônus para a sociedade.
Portando, devemos trazer à baila a temática da violência e maus-tratos contra pessoas mais velhas, a qual nenhuma sociedade está imune.
Após analise em Plenário, pelos demais vereadores, o projeto de Lei foi enviado ao Poder Executivo para sanção do Prefeito Municipal.
Lei Ordinária nº 13.640 de 2010
“Inclui no calendário oficial do Município de Curitiba o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro.”
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Inclui no calendário oficial do Município de Curitiba o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.
Parágrafo único -As escolas públicas municipais deverão neste dia, ou no primeiro dia subsequente, promover manifestações internas ou externas, visando a conscientização e valorização do idoso.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Março. 06 de dezembro de 2010. Luciano Ducci – prefeito municipal