“Se por um lado, o Projeto de Lei Complementar 249/2020, o chamado Marco Legal das Startups, cria um ambiente mais seguro juridicamente para empreendedores e também potenciais investidores, por outro, deixa de incluir pontos importantes para o desenvolvimento desse modelo de negócios”, avalia a advogada e professora Alexsandra Marilac Belnoski, durante 39º Edição do ENAEX – Encontro Nacional de Comércio Exterior, organizado pela Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB, nos 12 e 13 de novembro, em formato on-line.
Ao abordar sua visão em relação ao projeto, a advogada destacou pontos positivos e negativos. “Com certeza, o projeto irá melhorar os índices de competitividade e inovação do Brasil, aumentar o número de novos empreendimentos, promover a geração de renda e de emprego e oferecer bens e serviços inovadores à sociedade brasileira, mas inibe a participação de investidores ao prever apenas o investidor-anjo para realizar o aporte de capital em startups”, pontua. “Acredito que deveriam ser inseridas outras figuras como, por exemplo, aceleradoras e incubadoras, que também podem incrementar o crescimento dessas empresas”, observou.
A professora também ressaltou que outras questões específicas também ficaram de fora. O projeto deixou de dar respaldo jurídico às fases de idealização que conduzem ao bom ou mau desenvolvimento das startups. “Estou falando das etapas de criação, operacionalização, atração e autosustentação”. Alexsandra Marilac fez um alerta em relação ao faturamento. “De acordo com o que estabelece o projeto, para ser considerada uma startup, a empresa precisa faturar anualmente até R$ 16 milhões, sendo que, experiências desse gênero de negócio mostram que o lucro não é imediato e chega a R$ 1 milhão em média, por ano”.
Alexsandra Marilac avalia que o Marco Legal das Startups “é um passo importante que o Brasil dá porque as startups de hoje vão se tornar as grandes empresas do amanhã”. Uma questão relevante da proposta é a possibilidade de a Administração Pública contratar startups para desenvolvimento de soluções inovadoras por meio de licitações diferenciadas.
Ela frisa que o projeto define que as startups devem operar, majoritariamente, com bases digitais, apresentar grande potencial econômico, sendo atrativa para investimentos estrangeiros e também para atuar no exterior. Além disso e do faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões, o projeto de lei fixa que elas devem ter até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e precisam atender ao menos um dos seguintes requisitos: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.
Para a advogada, as startups enfrentam vários desafios como, por exemplo, entraves burocráticos, e o Marco Legal servirá para criar condições mais favoráveis e seguras aos empreendedores de modelos de negócios inovadores e também aos investidores.
O painel, aberto pelo professor Haroldo Verçosa, ainda contou com a participação dos professores Giovani Magalhães, André Martin, Muriel Waksman e Amanda Barretto que mostraram seu olhar jurídico sobre as startups. As apresentações foram coordenadas pela professora Roberta Portella.