De acordo com o professor de administração financeira Samir Bazzi, o momento é indicado para quem pretende adquirir um imóvel. “A tendência é que essa nova taxa alavanque o mercado imobiliário e isso deve impactar o setor”, conta.
“A ocasião também é muito positiva para quem já tem um financiamento. Nas atuais condições, o consumidor pode renegociar os contratos imobiliários e diminuir os valores das parcelas de apartamentos, casas, lotes, salas comerciais, galpões ou qualquer outro tipo de imóvel”, explica o professor.
A especialista em direito imobiliário Morgana Borssuk lembra que quem financiou um imóvel há dois ou três anos, provavelmente fez o contrato com uma taxa de 10% a 11% ao ano. “Hoje, essa alíquota gira em torno de 7%. Isso permite uma conversa com o banco para que tanto o consumidor quanto a instituição financeira cheguem a um equilíbrio justo para os dois lados”, explica.
A queda da Selic tem estimulado muitos compradores a migrar a dívida de um banco para outro em busca de melhores condições de financiamento. Dados do Banco Central mostram que, de janeiro a maio deste ano, foram realizados 4,3 mil pedidos de substituição de contratos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH): alta de 617,2%, em relação a igual período do ano passado.
A especialista observa que “essa operação é realizada pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), sem a participação do cliente. Ou seja, é o banco contratado quem vai fazer o pedido no CIP. Depois de feito o registro nesse sistema, a instituição original tem prazo de cinco dias úteis para se manifestar”. Neste período, ela pode entrar em contato com o cliente e até mesmo oferecer a renegociação do contrato, em condições melhores. Caso o cliente concorde, a portabilidade é interrompida.
Caso decida pela portabilidade, o banco original deve enviar as informações necessárias para que a instituição proponente finalize o processo e liquide a dívida. Após o recebimento dos recursos, a instituição original tem o prazo de dois dias úteis para remeter ao banco que comprou a dívida o documento que efetiva a transação.
“Não há custos de transferência para o cliente. Mas fica sob a responsabilidade dele gastos como uma nova avaliação do imóvel e o de averbação no cartório”, finaliza a especialista em especialista em direito imobiliário.
LEGENDA: Momento é ideal para iniciar um financiamento, negociar taxas com bancos e diminuir valor das parcelas mensais – Foto: Pixabay