Vale salientar ainda que no dia 1º de outubro de 2003 foi aprovada a Lei nº 10.741, que tornou vigente o Estatuto do Idoso.
A população de Curitiba, assim como em todo o Brasil, está envelhecendo e segundo informações publicadas na gazeta do povo em 29/08/2013, em 2013 o Brasil tinha 201 milhões de idosos até 2060 serão 1/4 da população, conforme o IBGE o envelhecimento dos brasileiros é resultado da queda da fecundidade e do aumento da expectativa de vida. No Paraná, idosos serão 15% em 2030.
Respeitar as pessoas idosas é tratar o próprio futuro com respeito, pois um dia, se não morrermos antes, seremos todos idosos. É inegável que é com os idosos que temos oportunidade de aprendermos sobre a vida, um conhecimento que não se aprende em nenhum livro, em nenhum site de internet, uma experiência que só o passar dos anos proporciona.
Assim, é primordial que toda a sociedade esteja consciente e preparada para cuidar de nossos idosos, conhecendo todos os direitos e serviços que os idosos podem usufruir e principalmente, onde buscar estes serviços no município para que o idoso tenha uma melhor qualidade de vida.
A instituição da semana de exposição de direitos e serviços inerentes ao idoso pretende exatamente isso: informar e chamar a atenção de todos para as necessidades do idoso.
Com esta justificativa, no dia 06 de março de 2017, a vereadora Maria Leticia, protocolou o Projeto de Lei Ordinária 005.00156.2017, que após aprovação em Plenário, tornou-se a Lei Municipal15.121.
LEI Nº 15.121 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui a Semana de Exposição dos Direitos e Serviços do Idoso no município de Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Exposição dos Direitos e Serviços do Idoso, que será realizada anualmente na semana que incluir o dia 01 de outubro, data comemorativa do Dia Nacional do Idoso.
Art. 2º A Semana de Exposição dos Direitos e Serviços do Idoso tem como objetivo informar os idosos e conscientizar toda a sociedade sobre a importância da aplicação do Estatuto do Idoso e demais legislações já existentes que garantam serviços e benefícios específicos ao Idoso.
Art. 3º Durante essa semana serão realizadas palestras e debates sobre os direitos dos idosos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, 22 de novembro de 2017. Rafael Valdomiro Greca de Macedo, prefeito municipal