Modalidade drive-in para eventos na cidade é regulamentada

A licença ou alvará para realização de eventos nesta modalidade podem ser concedidas desde que os responsáveis sigam as orientações e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde referentes à prevenção da transmissão do novo coronavírus e a portaria 57, de 5 de maio de 2020, do Corpo de Bombeiros.

A regulamentação consta do Decreto 739/2020 e contempla uma demanda surgida como reflexo da pandemia, com empreendedores buscando novas formas de manter e viabilizar negócios, principalmente na área de cultura e lazer, dentro dos novos parâmetros de distanciamento entre as pessoas. É fundamental que as pessoas respeitem os parâmetros estabelecidos neste novo tipo de convivência.

Critérios

O documento estabelece a permissão de concessão de licença ou alvará para realização de eventos na modalidade drive-in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos. Os veículos devem manter uma distância mínima de 1,5 metro (um metro e meio) um do outro.

O número de veículos deverá ser compatível com a área destinada ao evento, que deverá ser comprovado por meio de implantação, demarcando veículos, distanciamento e acessos. Para fins de dimensionamento, o Corpo de Bombeiros orienta que não será permitida presença de mais de quatro pessoas por veículo.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça a orientação de que apenas pessoas que já estejam juntas em convívio domiciliar ocupem o mesmo veículo, com uso de máscara e o maior distanciamento possível. A frequência ao drive-in, portanto, não pode representar uma ampliação do convívio social que as pessoas venham tendo – que deve se manter o mais restrito possível.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *