Em 25 de abril de 2005, o vereador Beto Moraes, protocolou o Projeto de Lei 005.00084.2005, com a seguinte justificativa: o objetivo principal é expor os trabalhos realizados por profissionais locais, valorizando os mesmos e buscando a inclusão e difusão sóciocultural, divulgação de Programas Municipais de Incentivo a Arte e Cultura, visando otimizar o contato da comunidade com diversas manifestações, linguagens e contextos da arte e cultura, resgatando trabalhos sérios como a grafitagem, ao mesmo tempo, esclarecendo de forma a conscientizar pichadores da importância da manutenção das fachadas dos próprios públicos e privados.
Outro ponto importante à ser destacado é a promoção da cidade de Curitiba em busca do título de Capital Brasileira da Cultural em 2006, promovido através do projeto Capital Brasileira da Cultura (CBC) – Organização Não Governamental (ONG) apoiada pelo Ministério da Cultura.
Alguns seguimentos da sociedade já colocaram em prática tal projeto, obtendo resultados positivos onde foram realizados, porém de forma isolada e promovendo projetos próprios e gerais, sem dar exclusividade ao produto local do município.
Acreditamos que além da busca de tal título ou a execução da Semana Curitiba Arte e Cultura, há um uma excepcional priorização e necessidade de promoção de nossos valores artísticos e culturais, abrindo um espaço que pode projetar alguns profissionais e prospectar futuras parcerias e associações com a iniciativa privada em termos de crescimento da Arte e Cultura em nosso município, resgatando por exemplo, a nossa remota Feira de Livros, a qual era realizada na Praça Osório.
Após ser aprovado em Plenário, o projeto seguiu para o Poder Executivo Municipal apreciar e sancionar, como Lei.
Lei Municipal 12.175/2007.
Cria a “Semana Curitiba Arte e Cultura”.
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a “Semana Curitiba Arte e Cultura”, visando a exposição dos trabalhos de profissionais locais.
Art. 2º. Fica definido como objetivos específicos da “Semana Curitiba Arte e Cultura” :
a) inclusão e difusão sociocultural;
b) divulgação de programas municipais de Incentivo a Arte e Cultura;
c) valorização de profissionais locais, visando otimizar o contato da comunidade com diversas manifestações, linguagens e contextos da arte e cultura;
Art. 3º. A elaboração e execução do Projeto do Evento “Semana Curitiba Arte e Cultura” é de responsabilidade integrada entre as Secretarias Municipais do Governo, da Educação, Turismo e Fundação Cultural de Curitiba.
Parágrafo Único – A “Semana Curitiba Arte e Cultura” contempla exposição de fotografias e de artes plástica, projeto “arte urbana”, dança, canto, contos e poesia, feira literária e entretenimentos infantis, priorizando profissionais locais.
Art. 4º. O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, em 18 de abril de 2007.
Carlos Alberto Richa – Prefeito municipal