Procuradores do Estado associados da APEP atuam em medidas ligadas ao combate à pandemia do coronavírus

Procuradores do Estado associados da APEP têm atuado intensamente nas reuniões estratégicas e na elaboração de estudos e peças processuais nos volumosos e complexos trabalhos jurídicos que têm se mostrado necessários às medidas do Estado do Paraná em relação à pandemia do coronavírus.

São muitos os exemplos de importantes serviços prestados pelos procuradores do Estado, a começar pela Procuradora-geral do Estado, associada Leticia Ferreira da Silva, que integra o Comitê de Gestão de Crise, instituído pelo Decreto 4259/2020, ambiente que diariamente toma importantes decisões.

No âmbito da consultoria jurídica, de forma rápida, procuradores do Estado elaboraram parecer sobre regramentos federais recentemente editados, além de inúmeros estudos e informações para subsidiar decisões do referido Comitê de Gestão de Crise e orientar os vários decretos governamentais, que foram e vêm sendo editados para tratar de inúmeras medidas emergenciais. Tem ocorrido análise jurídica de muitos processos licitatórios, convênios e contratos que vêm sendo efetivados neste período.

Na área contenciosa muitos esforços são empreendidos no sentido de compatibilizar, ao Plano de Contingência existente, variadas medidas judiciais iniciadas por particulares ou pelo Ministério Público a respeito de questões envolvendo saúde pública e, assim, evitar dificuldades à Administração Pública para executar os serviços públicos imprescindíveis neste momento. Têm sido estudadas e solicitadas medidas judiciais em diversos tribunais e instâncias do Judiciário, inclusive Supremo Tribunal Federal – STF, no intuito de possibilitar a fluida e rápida aquisição de produtos e serviços necessários, e viabilizar medidas para obtenção de recursos pessoais, financeiros e materiais para a Administração Pública bem atuar.

Ações em destaque:

1 – edição e divulgação de “Cadernos Orientadores de Licitação, Contratos e Convênios” no momento de combate aos efeitos da pandemia para orientar todas as unidades da Administração a respeito de como proceder de forma lícita e rápida na aquisição de serviços e insumos necessários;

2 – ajuizamento de medida no STF com o intuito de suspender pagamento de parcelas de financiamento contraído junto à União Federal em 1997, sem sujeição a retenções de valores a que o Estado do Paraná tem direito;

3 – obtenção de ordem judicial suspendendo comando que impedia o Estado do Paraná de contratar profissionais terceirizados na área de saúde, possibilitando que médicos, enfermeiros, auxiliares de radiologia e outros profissionais de saúde possam ser contratados por meio de convênios firmados com a iniciativa privada;

4 – suspensão de protestos de dívidas ativas e de ajuizamento de novas execuções fiscais, com o intuito de auxiliar setores da economia com maiores dificuldades neste período;

5 – realização de estudos para bem orientar a contratação pela Administração de novas tecnologias para possibilitar atividades escolares a distância;

6 – reversão de multas e outros valores que estavam depositados em Juízo para utilização dos recursos de forma imediata em favor do combate aos efeitos da pandemia;

7 – agilização dos acordos diretos envolvendo créditos inscritos em precatórios requisitórios e dos processos administrativos de pagamento de advogados dativos, com o intuito de tornar mais célere o pagamento de valores devidos pelo Erário a particulares.
Isto sem que ocorra desatenção aos milhares de processos judiciais e de consultoria jurídica ordinários que passam pela análise de procuradores do Estado, serviço público que se mantém ininterrupto, mesmo neste período de calamidade pública.

São muitos os procuradores do Estado associados da APEP que não têm medido esforços para contribuir na construção de soluções aos problemas de toda ordem que a Administração Pública vem vivenciado neste momento de crise, trabalhando incansavelmente a qualquer hora do dia e da noite, sempre que as demandas surgem.

Este relevante esforço certamente é essencial para minimizar os efeitos da pandemia no nosso Estado e, consequentemente, para a preservação de vidas de cidadãos paranaenses.

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