Se essa é uma época de muita alegria e descanso para alguns, ela traz uma série de dores de cabeça para os moradores dos condomínios, casas e comércios dos bairros onde os blocos passam, trazendo, junto com a diversão, muito barulho, sujeira e brigas.
Em relação aos condomínios é necessário que o síndico e os administradores dos prédios tenham muito cuidado. Os blocos de rua, a cada carnaval, crescem nas grandes cidades e temos diversos relatos nos últimos anos, de depredação à fachada dos condomínios. Por isso, a gestão precisa se antecipar para proteger o patrimônio, caso verifique que existe a possibilidade de qualquer risco na sua região.
Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada, para que não ocorram prejuízos – no caso de fachadas de vidros, por exemplo, colocar tapumes. É importante que a gestão tome todas as medidas para que não ocorram depredações no condomínio como a destruição de jardins, portões, paredes e, também, com a higiene, pois muitos foliões acabam por beber de forma descontrolada na frente dos prédios e urinando em qualquer lugar. O administrador pode, inclusive, cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. Além disso, a orientação aos moradores quanto aos horários dos blocos, para que se evite circulação nesses horários, também é essencial.
Mas o síndico não fica somente com a atenção voltada para fora do condomínio, pois é mais do que comum os moradores escolherem as dependências do prédio para fazer confraternizações, como na churrasqueira e no salão de festa.
Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o carnaval dos moradores.
Por isso, separei 5 dicas que podem evitar problemas:
1. O síndico/administrador deve manter sempre atualizado o Regimento Interno com as proibições pertinentes;
2. Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área das piscinas e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet e somente para maiores de 18 anos);
3. Limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras conforme convenção de cada prédio;
4. Reforçar as orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;
5. Ajustar o Regimento Interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, pois essa não é a destinação dos espaços internos do condomínio;
A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o condomínio. Uma convivência harmoniosa não tem preço.
Só assim todos podem curtir um Carnaval com segurança e muita folia!
Autor do texto: Dr. Rodrigo Karpat – Advogado militante na área cível há mais de 10 anos.