Em 04 de janeiro de 2017, o vereador Bruno Pessuti, apresentou o Projeto de Lei 005.00018.2017, com a seguinte justificativa: Visando incentivar o comércio local, promovendo o ramo gastronômico, apresenta-se a presente proposta do “Polo Gastronômico Alto Juvevê” onde há um fluxo gastronômico reconhecido pela população curitibana, o que vem de encontro aos anseios dos comerciantes para superar a crise econômica.
O novo Plano Diretor aprovado no ano passado, Lei nº. 14.771/2015 prevê o incentivo à criação de polos gastronômicos.
O projeto objetiva dar maior visibilidade ao comércio gastronômico do bairro Cabral e adjacências, através de melhorias urbanísticas, entre as quais mellhoria de calçadas, melhorias na iluminação, colocação de bancos, e até a colocação de parklets, entre outras ações.
O Plano Diretor, em seu Art. 121 define a criação de Polos Gastronômicos da seguinte forma:
Art. 121 Os Pólos Gastronômicos são aglomerações urbanas, caracterizadas por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover transformações para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, aproximando os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local.
Após aprovada em Plenário, o texto seguiu para ser sancionada pelo Prefeito, e recebeu a seguinte numeração:
Lei ordinária 15.098/2017
Cria o Pólo Gastronomico do Alto Juvevê
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica designado como “Pólo Gastronômico do Alto Juvevê” os seguintes trechos dos bairros Cabral e Juvevê:
I – Av. João Gualberto entre as Ruas Bom Jesus e a Rua Rocha Pombo;
II – Rua Rocha Pombo entre a Av. João Gualberto e Rua Augusto Stresser;
III – Rua Augusto Stresser entre as Ruas Rocha Pombo e Rua José de Alencar;
IV – Rua José de Alencar entre as Ruas Augusto Stresser e Rua Bom Jesus;
V – Rua Professor Arthur Loyola entre as Ruas Bom Jesus e Rua João Américo de Oliveira;
VI – Rua João Américo de Oliveira entre as Ruas Munhoz da Rocha e Rua Reinaldo Egon Heindinger;
VII – Rua Recife entre as Ruas João Américo de Oliveira e Rua Bom Jesus;
VIII – Rua Munhoz da Rocha entre as Ruas João Américo de Oliveira e Rua Bom Jesus.
Art. 2º Será incentivado a promoção e ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos de acordo com o previsto no art. 121, §2º e §3º da Lei nº. 14.771/2015, visando preservar:
I – o livre trânsito de veículos e transeuntes;
II – a segurança local;
III – a harmonia estética;
IV – a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;
V – a repressão ao comércio ambulante irregular;
VI – apresentações musicais, poéticas e artísticas;
VII – festivais e encontros gastronômicos e culturais;
VIII – a melhoria da iluminação e calçadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, 8 de novembro de 2017.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo – prefeito municipal