Essa é uma dúvida que surge e, se não houver um bom entendimento por parte do locador e do locatário, as partes podem ter prejuízos e muitos incômodos. Se você procura por um imóvel para alugar em Curitiba ou outra cidade, é importante ficar ligado no que diz a lei.
Para que tudo saia conforme esperado e para que a sua mudança para a casa nova não se transforme em um pesadelo sem fim, confira o guia que preparamos para você.
A lei do inquilinato
Lei do inquilinato é como é chamada a lei 8.245/91, que foi criada para regulamentar o mercado de locações e deixar os contratos mais seguros para o proprietário e para o inquilino do imóvel.
No caso do dono do imóvel, a lei o assegura de que o locatário tem a obrigação de entregar a propriedade no mesmo estado de conservação em que foi locada. Ainda assim, esses são termos bastante genéricos e que podem causar confusão.
O ideal, portanto, é que as partes conheçam a lei do inquilinato e saibam redigir um contrato seguro e bem detalhado. Em geral, é responsabilidade do inquilino arcar com reformas necessárias em decorrência de deteriorações causadas durante a vigência do contrato.
Por outro lado, o locador é obrigado a realizar manutenções que tornem a moradia possível, como aquelas que são necessárias na parte hidráulica ou elétrica.
Essas dúvidas fazem necessário o documento de vistoria, que especifica e detalha o estado de conservação do imóvel e que deve ser assinado por locador e locatário.
Esse documento deve conter todas as informações, como estado da pintura, vazamentos, vidros trincados, existência de chuveiro, entre outros detalhes.
Qualquer esquecimento pode fazer com que uma das partes precise arcar com prejuízos que não seriam de sua responsabilidade.
Se você alugou um imóvel e não sabe como agir a respeito de algumas mudanças, nós vamos especificar para você.
Reformas, consertos e manutenções
Reparos, reformas e obras que impliquem na habitabilidade do imóvel são de responsabilidade do dono da propriedade alugada.
Esse é o caso de obras em paredes para evitar infiltração ou mudança de fiação elétrica, por exemplo. São despesas de obrigação do locador porque quem aluga um imóvel precisa dele como moradia, ou seja, se ele não servir mais para esse fim, não existe mais a necessidade de manter o negócio.
Por isso, se a casa que você alugou está com goteiras, cabe ao dono pagar as despesas de reforma no telhado, no forro e demais detalhes da estrutura.
Essa obrigação também vale para vazamentos e paredes emboloradas, já que são problemas causados na estrutura da construção e que podem comprometer a segurança e a saúde dos moradores.
Nesses casos, se o proprietário se comprometer a pagar, melhor. Mas o inquilino pode providenciar os consertos e deduzir seus gastos do valor do aluguel sem a necessidade de permissão do dono.
É importante que o morador apresente ao proprietário cerca de três orçamentos. Essa é uma atitude que não é determinada por lei, mas que demonstra que o inquilino se preocupa com um serviço de qualidade e de preço justo, sem se limitar a pensar somente na alteração.
Benfeitorias voluptuárias
As benfeitorias voluptuárias são aquelas que não são necessárias. São mudanças no jardim, troca dos vidros sem necessidade, alterações na decoração, instalação de bancadas, entre outras medidas com finalidade estética.
Para que elas possam ser feitas, é necessário que o proprietário do imóvel autorize. É importante ressaltar que, mesmo com a sua autorização, ele não é obrigado a pagar por essas alterações.
Existem casos de locatários que conseguem conversar com o dono do imóvel e dividir as despesas.
Não devemos esquecer que, mesmo que a mudança acarrete em melhoria, ela precisa de autorização expressa. Caso contrário, pode haver discussões e ações judiciais.
Benfeitorias úteis
Chamamos de benfeitorias úteis mudanças como troca de portas, instalação de cobertura na garagem, colocação de portão eletrônico, fechamento da varanda, entre outras.
São alterações que não são necessárias, mas que podem aumentar a qualidade de vida dos moradores.
Essas são alterações que também precisam da autorização do proprietário para serem feitas, mas ele não é obrigado a arcar com as despesas.
São detalhes que, embora melhorem a morada, não são determinantes para a habitabilidade do imóvel.
Algumas benfeitorias úteis podem agregar valor ao imóvel, por isso, vale arriscar uma conversa com o proprietário e sugerir a divisão das despesas.
Imóveis mobiliados
Os imóveis alugados que já vêm com mobília exigem atenção especial. Isso acontece porque o documento de vistoria deve ser ainda mais minucioso, especificando o estado de cada móvel e eletrodoméstico que fazem parte da locação. Se você procura por casas ou apartamentos mobiliados para alugar, portanto, precisa ficar atento.
Esse cuidado deve começar ainda na elaboração do contrato. Em geral, proprietário e inquilino dividem as responsabilidades com o que está dentro da casa. O dono responde por defeitos que aconteceram antes do contrato. Já o locatário, é o responsável por consertos que sejam necessários até a entrega do imóvel.
É preciso que o inquilino entregue o imóvel com todos os itens constantes no documento de vistoria. Qualquer falta ou substituição deverá ser paga pelo locatário.
No caso de grandes defeitos em móveis, é possível combinar com o dono do imóvel a substituição e a divisão das despesas. Mesmo assim, não é obrigação dele.
O proprietário deve garantir a cópia de uma lista com todos os itens que fazem parte do pacote de locação, evitando o ruído de comunicação e se certificando de que o inquilino sabe exatamente o que deve ser entregue junto com as chaves.
Saber qual tipo de alteração pode ser feita em imóvel alugado é essencial para que a vigência do contrato seja tranquila e sem conflitos entre as partes. Agora que você já sabe disso, por que não começa a procurar por casas para alugar em Curitiba?