No dia 7 de março de 2001, a vereadora Julieta Reis, protocolou o Projeto de Lei 005.0040.2001. Com essa proposição, a vereadora quer prevenir doenças que comprometam a saúde da mulher curitibana, evitando-se com isto, doenças sexualmente transmissíveis e o Câncer do colo de útero, ampliando a qualidade de vida das mulheres com um programa de assistência que contempla especialmente a prevenção.
Tal iniciativa se aprovada, demostrará que Curitiba cada vez mais e melhor, respeita e trabalha pela saúde de suas mulheres.
Lei Ordinária 10.574/2002
“Assegura à mulher curitibana o acesso gratuito ao exame preventivo de Câncer do colo de útero e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . Fica assegurado à mulher curitibana o acesso gratuito ao exame preventivo de Câncer do colo de útero, em todos os hospitais públicos e privados conveniados com o Município de Curitiba, respeitados os termos de convênio.
§ 1º . A obrigação de que trata este artigo dirige-se aos hospitais referidos no “caput”, que tenham em seu acervo técnico e quadro de pessoal equipamentos e especialistas na área de ginecologia e obstetrícia.
§ 2º. Para usufruir do benefício previsto neste artigo, as interessadas devem comprovar residência no Município de Curitiba.
Art. 2º. Os estabelecimentos citados no “caput” do artigo anterior, deverão afixar, em local visível, placas indicativas de orientação ao público, quanto a realização do exame preventivo de Câncer de colo de útero e sua utilização pelo usuário.
Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Março, em 12 de novembro de 2002.
Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal