No dia 19 de novembro de 2007, o vereador Jorge Bernardi, apresentou o Projeto de Lei 005.00339.2007, com a seguinte justificativa: “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503, de 23 de setembro de 2007, completa 10 anos. No intuito de comemorar a criação deste estatuto de tanta importância para os brasileiros, aprimorá-lo, preservar e qualificar a vida dos Curitibanos, apresenta-se o presente projeto de lei instituindo a implantação de faixas de segurança defronte as instituições de ensino públicas e particulares deste Município”. Após análise pelas Comissões Permanente, o Projeto seguiu para o Plenário, onde depois de votado foi aprovado e enviado ao Prefeito Municipal para sanção, originado assim a Lei Municipal 12.996/2008.
“Dispõe sobre a sinalização das vias onde se localizam estabelecimentos de ensino público ou particular e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As vias onde se localizam estabelecimentos de ensino público ou particular, independentemente do fluxo de veículos verificado no local, serão sinalizadas com faixa de segurança.
Parágrafo único. As faixas serão pintadas, preferencialmente, próximas aos portões ou às portas de entrada dos estabelecimentos de ensino, a uma distância que permita ao motorista visualizar a sede da instituição.
Art. 2º. Todo estabelecimento de ensino que vier a se instalar no Município deverá comunicar aos órgãos responsáveis sua instalação, para que providenciem a sinalização de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º. O Poder Público terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar ao disposto nesta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Palácio 29 de Março, em 18 de novembro de 2008.
Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal