A aquisição de um imóvel sem a análise do contrato que é assinado é um risco que o comprador não deve correr. De acordo com os advogados Fabricio Posocco e Viviana Callegari, o interessado deve evitar a aquisição por impulso.
“Não compre o imóvel no dia em que for conhecê-lo. Lembre-se, as empresas devem fornecer cópias dos contratos para leitura antes de eles serem assinados. O aconselhável é ler atentamente todos os documentos antes de tomar qualquer decisão. E, em caso de dúvidas, consultar um advogado de sua confiança”, aconselha Viviana.
Outra dica, é acessar os sites de reclamação coletiva, como Reclame Aqui, Proteste e Procon. “Nesses locais existem vários relatos de cláusulas abusivas por parte das construtoras e imobiliárias, sendo mais simples a identificação dessas situações nos contratos”, conta Posocco.
Taxas ilegais: pegue seu dinheiro de volta
Segundo o advogado, em linhas gerais, existem algumas cláusulas contratuais que podem ser revertidas em benefício do cliente. No escritório em que trabalha há várias decisões neste sentido. Para receber o dinheiro de volta verifique se você pagou:
Taxa de Serviços de Assessoria Técnica Imobiliária, mais conhecida como taxa Sati;
Comissões de Corretagem;
IPTU e Condomínio em período anterior à entrega das chaves.
O consumidor pode ainda solicitar:
Indenização pelos eventuais encargos/acréscimos no financiamento diante do atraso no fornecimento da documentação pela construtora;
Reparação de danos pelo atraso na entrega do imóvel diante de não se respeitar a data de entrega.
Tempo limite para ressarcimento
A advogada Viviana Callegari explica que o comprador deve ingressar com ação judicial de repetição de indébito. Isto é, tem o direito de reaver os valores pagos em dobro.
“Para buscar as indenizações de reparação de danos materiais e/ou morais, recomenda-se que o comprador ingresse com ação em, no máximo, três anos da data da assinatura do contrato”, orienta a especialista.
“Para reaver os valores pagos com taxa Sati, corretagem, IPTU e condomínio, o comprador tem o prazo de até 10 anos para buscar seus direitos, nos termos do artigo 205 do Código Civil”, completa o advogado Fabricio Posocco.