No final de 1997, o vereador Dino Almeida (já falecido) apresentou para apreciação em Plenário o Projeto de Lei 185/97, instituindo Dia do Desarmamento Infantil, e alertava em sua justificativa o crescente aumento de adolescentes e crianças vítimas de armas de fogo, em brincadeiras dentro de suas casas. Alertava também para o uso de jovens menores de 18 anos, por quadrilhas de traficantes e de ladrões, pelo motivo desses menores serem imputáveis perante a Lei. E institui o Dia do Desarmamento Infantil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado, no calendário de eventos do Município de Curitiba, o “Dia do Desarmamento Infantil”, a ser comemorado a cada dia 21 de novembro de cada ano.
Art. 2°. O Poder Público Municipal, em conjunto com a coletividade, em especial com a Secretaria Municipal da Criança, Secretaria Municipal da Educação e Fundação Cultural de Curitiba, fica autorizado a promover eventos alusivos à data, com a finalidade de promover as atividades de desarmamento infantil.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 29 de Março, em 24 de março de 1998.
Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal