Pena para quem participa de racha pode chegar a 10 anos de prisão

Os números são do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) e incluem motoristas enquadrados nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam de racha e manobras perigosas em vias públicas e, também, de ultrapassagens perigosas.

O diretor-geral do Detran, Marcos Traad, explica que uma das principais mudanças é o aumento da pena no caso de acidente com morte, causada em racha, que varia entre cinco e 10 anos de prisão. A multa para este tipo de infração também sofreu reajuste e passou de R$ 576 para R$ 1.915.

“A alteração mais importante deve ser em relação às ultrapassagens perigosas. Com a aprovação da nova lei, ultrapassagens na contramão em curvas, faixas contínuas, faixas de pedestre, acostamentos, pontes, túneis e interseções terão multa com valor aumentado em cinco vezes, chegando a R$ 1.000”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

A pena no caso de corridas de rua com vítimas pode chegar a seis anos de prisão. Já a simples prática do racha, mesmo sem feridos, passou a ter pena de três anos de detenção. Nas situações em que um veículo força outro a uma ultrapassagem perigosa, a multa passa de R$ 191 para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar e o condutor-infrator pode ter suspenso o direito de dirigir.

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