Fiep alerta sobre prazo final para adequação à lei “De Olho no Imposto”

A lei, de 8 de dezembro de 2012, começou a vigorar em junho de 2013, mas a medida provisória 620/2013 prorrogou a exigência de seu cumprimento, para que houvesse tempo de adaptação às novas regras.

Para cada produto ou serviço, o fornecedor deverá informar todos os impostos – federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins). De acordo com o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, em todo o Brasil apenas 19% dos estabelecimentos informam o valor do imposto na nota fiscal. “A lei é boa e esclarece para o consumidor a carga tributária de cada produto e serviço. Muitas vezes, há a impressão de que a pessoa é isenta de impostos. Mas isso é irreal e chega a ser desigual, porque os valores que incidem sobre produtos e serviços são os mesmos para quem tem salários maiores ou menores. Saber o peso destes tributos é fundamental para que o cidadão se mobilize para cobrar o retorno desses valores nos serviços públicos”, alertou Olenike.

Desde 2013, o IBPT disponibiliza em seu site um sistema gratuito para que as empresas possam se adequar às novas regras de forma simples. Nesta segunda-feira (12), o Instituto publicou tabelas atualizadas, com a inclusão de novos produtos e serviços, e também revisou itens que tiveram mudanças na legislação até abril deste ano.

Segundo levantamento do IBPT, o Paraná ocupa a quarta posição no ranking de estados que mais se adequaram à nova legislação, com 7,6% das empresas que emitem nota com o valor dos tributos.  O coordenador do Conselho de Assuntos Tributários da Fiep, José Fernando Dillenburg, defende a adoção da lei. “O processo de adequação é simples e gratuito. Quanto mais a população puder ter conhecimento do peso dos impostos em suas contas, mais haverá força para que o governo altere esse sistema tributário desigual que temos no Brasil. Sabemos que as mudanças só ocorrerão com a força da opinião pública”, avaliou o coordenador.

Os estados que têm o maior número de empresas adaptadas à nova legislação são respectivamente São Paulo (31,7%), Rio de Janeiro (9,8%) e Minas Gerais (7,9%). A fiscalização do cumprimento da lei 12.741 e autuação ficarão sob a responsabilidade dos Procons. As multas para os estabelecimentos que não se adequarem podem variar de R$ 400 a R$ 7 milhões.

O programa do IBPT que adequa as empresas à nova legislação pode ser baixado no site http://deolhonoimposto.ibpt.org.br.

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