Lei da mídia indoor é promulgada pela Câmara Municipal

No dia 26 de fevereiro, os vereadores derrubaram em plenário um veto total do Executivo à iniciativa. Na ocasião, 23 dos 32 parlamentares presentes optaram por se opor à decisão do prefeito Gustavo Fruet e manter a validade do projeto de lei, aprovado em dois turnos no final de 2013. Com a decisão, coube ao presidente do Legislativo promulgar a lei, para que o texto entre em vigor.

“Eu votei pela manutenção do veto em plenário, contra a maioria, mas hoje estou assinando a promulgação. Isto reforça este novo momento vivido pela Câmara de Curitiba. Não tem manobra para retardar nada. Somos uma Casa democrática, onde se respeita a decisão da maioria”, afirmou Salamuni, logo após assinar o ofício 104/2014, que pede a publicação da norma em diário oficial.

A publicação deve ocorrer nos próximos dias, quando começará a ser contado o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos comerciais regularizem a sua situação. Em caso de descumprimento da medida, a norma prevê multa de R$ 5 mil que dobra em caso de reincidência. Além da mídia indoor, os locais com capacidade para mais de 600 pessoas deverão contar também com brigada de incêndio.

“O objetivo da lei é mostrar aos clientes as saídas de emergência e como devem se comportar em caso de incêndio”, disse o vereador Helio Wirbiski Anderson Tozato/CMC

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