Taxa para transferência de imóvel fica mais cara

A alíquota de 0,2% cobrada sobre o valor dos imóveis fica mantida. O projeto original enviado à Assembleia Legislativa no ano passado previa o aumento da alíquota para 0,3% sobre o preço do imóvel e de outros serviços de cartório sobre os quais incide a taxa. Por pressão de deputados e entidades de classe, a proposta foi alterada. Segundo o TJ-PR, a medida terá impacto em apenas 6% dos negócios jurídicos, justamente os de maior valor e serão mantidas as isenções previstas na Lei Estadual nº 12.216/98.

Integram a relação de casos isentos os loteamentos urbanos e rurais; os atos que dividirem os imóveis ou os demarcarem; os atos cartoriais relativos a imóveis urbanos, com área construída de até 70 metros quadrados, destinados à moradia própria ou à constituição de bens de família; a renovação dos contratos de locação de imóveis, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação.

A arrecadação extra do TJ-PR com o reajuste do Funrejus será de R$ 10 milhões. Segundo o órgão e em conformidade com a legislação, os recursos serão usados para aquisição, construção, ampliação e reforma de fóruns e outros imóveis do Poder Judiciário no Paraná.

A lei prevê ainda que os dividendos sejam empregados para aquisição de equipamentos e material permanente; implantação de serviços de informática da Justiça Estadual; bem como para custeio de despesas correntes, exceto com pessoal e encargos sociais, em até, no máximo, 45% da receita do Funrejus, conforme regras estabelecidas em regulamento específico.

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