Além disso, as condições de seguranças contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente. Caso seja constatada alguma irregularidade, os edifícios terão até 90 dias após o recebimento do laudo para corrigi-las.
Para unidades individuais em prédios de uso coletivo, sempre que houver reformas que possam acarretar modificações estruturais, o proprietário precisa oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.
Agora o PL 3370/12 seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
Mary Derosso