A ansiedade para receber as chaves do imóvel pronto é grande, mas é preciso ter a documentação em ordem antes de fazer a mudança. O Habite-se é um dos documentos mais importantes do imóvel – sem ele a incorporadora não pode fazer a entrega do patrimônio após a conclusão das obras. “O Habite-se, é emitido pela prefeitura. Ele certifica que a construção foi feita de acordo com as normas técnicas e exigências da legislação municipal onde a edificação está localizada. Ou seja, a certidão de Habite-se comprova que o imóvel está pronto para ser habitado”, explica.
A construtora é a responsável pela obtenção do Habite-se. A requisição deve ser feita junto ao órgão competente da prefeitura. A aprovação depende do resultado da vistoria feita pelos profissionais designados para esta função. O objetivo da visita é avaliar se o imóvel pronto condiz com o projeto inicial, apresentado pela empresa e aprovado junto a prefeitura.
Quando a certidão não é emitida, o imóvel fica em uma situação irregular e impossibilita a emissão de vários outros documentos necessários para a comercialização e uso do bem. No caso de imóveis comerciais, os alvarás também não são liberados, dificultando a vida dos empresários e impedindo o funcionamento do negócio.
Sem a certidão do Habite-se, o imóvel fica desvalorizado. A situação irregular faz com que o valor de venda seja diferente de outros empreendimentos semelhantes regularizados, na mesma localidade. Freitas alerta que o abastecimento de água e luz não indica que a documentação está correta.
A ausência da certidão ainda dificulta e até inviabiliza o financiamento do patrimônio. As entidades que financiam imóveis exigem o Habite-se para liberar os empréstimos, caso contrário, o crédito não é concedido. Até mesmo a locação de salas comerciais é prejudicada, pois sem a possibilidade de conseguir o alvará, os comerciantes desistem da proposta.
O Habite-se é exigido para imóveis novos e para edificações que passaram por reformas. Os procedimentos para dar entrada na certidão variam de acordo com o município. Em geral é preciso levar um requerimento padronizado e preenchido, cópia do recibo do IPTU atual, cartas gráficas, CREA do profissional responsável pela obra e sua ficha de inscrição no CCM, guia quitada da taxa e documentos do requerente.
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