Casais devem ter cautela na hora de adquirir um imóvel

A especialista lista outras regras, de acordo com o regime do casamento:

Compra depois do casamento

Os casais em regime de comunhão parcial de bens e em regime de comunhão universal dividem o patrimônio em 50% cada;
No regime da separação total, o imóvel pertencerá a quem constar na escritura ou matrícula do imóvel, não havendo divisão;
Se ambos contribuírem para a compra do imóvel, a escritura deve estar em nome dos dois.
Contrato de União Estável – a regra para a união estável é a mesma para o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens:
Contudo, qualquer um dos dois pode adquirir o imóvel em nome próprio, de forma que seja exclusivo de apenas um deles;
Para isso, basta deixar claro no contrato a situação de união estável e a vontade de não dividir os bens.

Compra antes do casamento

Tudo que tiver sido adquirido antes do casamento não se divide entre o casal em regime da comunhão parcial;
A mesma regra vale para tudo o que foi comprado durante o casamento, com dinheiro que veio da venda de bens adquiridos antes;
No regime da comunhão total todos os bens serão divididos;
No regime de separação total, cada um tem seu próprio bem. Havendo separação, nada será dividido;
Caso o imóvel seja adquirido por ambos, basta constar os dois nomes na escritura;
Se o marido ou a mulher tiver contribuído com parcelas diferentes, é preciso constar o percentual de cada um no contrato de financiamento, na escritura e na matrícula.

União estável

É a mesma regra da comunhão parcial;
O casal poderá adotar divisão diferente, porém, por meio de contrato;
No caso da união estável, o ideal é que seja sempre realizada a elaboração de contratos, preferencialmente por escritura pública, para que não haja problemas em caso de separação.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *