O vereador Mario Celso, ciente de que uma das funções do poder público é também prevenir e zelar pela comunidade, adotando diretrizes que preservem a saúde e o bem-estar, tanto individual quanto social e, preocupado com a elevação no índice de consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros e, os graves prejuízos para a saúde gerados pelo consumo dos mesmos, que ultrapassam os limites pessoais, influenciando no aspecto familiar, educacional e social, em 2007, apresentou o Projeto de Lei 005.00287.2007 que, depois de aprovado em Plenário, originou a Lei Municipal 13.356/2009, que:
“Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros nos estabelecimentos de ensino e de saúde no município de Curitiba.”
Art. 1º . Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, bem como de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em estabelecimentos de ensino e de saúde no município de Curitiba.
Art. 2º . O descumprimento ao disposto nesta Lei implica em multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) , aplicadas em dobro nas reincidências, sendo o valor reajustado anualmente, de acordo com o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Ampliado ou o que vier a substituí-lo.
Parágrafo único: o que for autuado pela terceira vez, terá seu alvará de funcionamento suspenso por três meses; persistindo a infração, terá cancelado o alvará e revogada a concessão ou permissão, independente do pagamento das multas.
Art. 3º . Esta lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de novembro 2009.
Carlos Alberto Richa
PREFEITO MUNICIPAL