Projeto propõe vistorias periódicas em edificações

As vistorias seriam de responsabilidade dos proprietários ou responsáveis pelos prédios, realizadas por empresas e profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Em caso de descumprimento, é previsto auto de infração por agente de fiscalização do órgão competente e multa, dobrada a cada reincidência. Enquadram-se na matéria os edifícios de três ou mais andares de uso habitacional, comercial e de serviços; edifícios de uso industrial, institucional e especial; edificações integrantes do patrimônio histórico e monumentos; escolas, igrejas, shoppings, teatros e locais para eventos e espetáculos, e edificações e instalações que abriguem produtos químicos agressivos, inflamáveis ou explosivos.

Estacionamento

Volta à pauta da comissão, após pedido de vista, iniciativa que dispõe sobre a obrigatoriedade de espaços públicos e privados destinarem áreas para o estacionamento de bicicletas e motocicletas. É determinada a revogação das leis municipais 6.273/1981 e 10.232/2001, abrangidas pelo texto.

O colegiado analisa, ainda, proposição do Executivo para a realização de permuta de uma área no bairro Portão, com objetivo de execução de projeto de urbanização e regularização fundiária da Vila Parolin. Também será examinada proposta que obriga a afixação de placa ou cartaz, no banheiro de estabelecimentos como hotéis, motéis, shoppings, estádios, bares, restaurantes e boates, sobre a importância do uso da camisinha.

 

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