O vereador João Claudio Derosso, ao criar a proposição 005.00141.2006, que originou a Lei ordinária 12.218/2007, apresentou a seguinte justificativa: é inegável que os aparelhos ou portas detectoras de metais , instaladas nas agências bancárias, são de grande valia para a segurança, não só dos funcionários das mesmas, como também de seus usuários ou visitantes. No entanto as mesmas tem causado transtorno à pessoas portadoras de próteses ou aparelhos diversos, confeccionadas em metal, que se sentem constrangidas diante do travamento das portas que impedem seu acesso ao interior das agências bancárias. Há também casos de pessoas cujo acesso ao interior das agências é “impedido” pelo travamento da porta e que, constrangidas são obrigadas a esvaziar bolsas, malas e pastas em frente à todas as demais pessoas presentes e que, ao final das contas, possuíam apenas algumas moedas, ou um estojo de óculos ou mesmo uma simples caneta, que causaram o travamento.
Conheça a lei em sua íntegra:
Dispõe sobre a disponibilização de “Guarda Volumes” nas agências bancárias situadas no Município de Curitiba .
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As agências bancárias situadas no Município de Curitiba contarão com equipamentos do tipo guarda volumes destinado à utilização gratuita por parte de clientes e visitantes, que necessitarem adentrar a suas dependências.
Parágrafo único – O guarda volume a que se refere a presente lei, será instalado nas dependências das agências bancárias de forma a possibilitar que clientes ou visitantes possam utilizá-lo para, com segurança, depositar bolsas, malas ou outros volumes, antes de passar pelo equipamento detector de metais.
Art. 2º As dimensões, material e outras normas aplicáveis aos guarda volumes de que trata a presente lei, obedecerão à regulamentação específica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de maio de 2007.
Luciano Ducci
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO