Depósito de bens, dinheiro, seguro-fiança ou até títulos de capitalização servem como garantia para o contrato de aluguel. A lei do inquilinato, 8.245/91, no artigo 37, determina quais as garantias podem ser apresentadas pelo inquilino, que são a caução, que se for em dinheiro não pode ser superior a três alugueis, a fiança, o seguro fiança e cessão fiduciária de cotas, que apesar de instituída em alteração a lei em 2005, não foi regulamentada até hoje.
Vale lembrar que quem aluga deve ter como limite dos gastos com moradia, incluindo o condomínio e o IPTU e demais encargos, no máximo 1/3 da “renda familiar mensal”, ressalta Freitas, diretor do departamento de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
O seguro-fiança está entre as opções preferidas pelos locatários e é considerado uma das melhores alternativas pelos proprietários e também pelas administradoras. Além de dispensar o fiador e assegurar o valor do aluguel, o seguro cobre todas as obrigações locatícias, como multas, encargos e danos ao imóvel. O seguro beneficia os dois lados. “Oferece mais comodidade ao inquilino e segurança ao proprietário, já que é possível contratar o seguro com cobertura para todos os tipos de locação, não havendo risco de ter prejuízo”, observa Freitas, vice presidente da Abami- Associação de Advogados do Mercado Imobiliário.
A contratação do seguro-fiança é feita com corretoras ou profissionais especializados, e seu custo, fica em torno de um aluguel e meio anual.
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