A expectativa é de que, no ato da aquisição do produto ou serviço, seja feito o agendamento em turnos, conforme a necessidade do consumidor, que poderá ser em três opções. No turno da manhã, das 7h às 12h; da tarde, das 12h às 18h, e da noite, das 18h às 22h. As partes poderão agendar a entrega do produto ou serviço em horário diverso, desde que não fira convenções ou regimentos internos de condomínios, conforme o texto da matéria.
Nos casos de infração à nova legislação, serão impostas penalidades de multa que pode chegar a R$ 250,00, cujos valores serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro que venha a substituí-lo. As penalidades previstas nesta lei aplicadas ao infrator serão efetivadas por meio de comprovação fundamentada do interessado, dirigida aos órgãos públicos de defesa dos direitos do consumidor.