A partir da lei, os novos contratos serão considerados nulos. Os condôminos poderão ser multados. O texto da lei permite, porém, a venda e o aluguel da garagem se houver autorização expressa na convenção do condomínio. Para isso, é preciso convocar uma assembleia e a maioria dos condôminos tem que votar a favor.
Contratos de venda ou aluguel da garagem feitos antes da lei não perdem a eficácia e seguem valendo normalmente. É ato jurídico perfeito e a lei não pode contrariar. A norma vale, portanto, somente para os novos contratos.
No entanto, é provável que a lei provoque desvalorização nos preços das garagens, já que a possibilidade de venda e aluguel será mais restrita.
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