Taxa cobrada por associação de moradores é inconstitucional

O advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados, Rodrigo Giordano de Castro, ressalta que tal cobrança é inconstitucional, pois a Constituição Federal prevê que ninguém é obrigado a se associar a ninguém. “Embora os tribunais de alguns estados tenham entendimento, há anos, de que essas cobranças são lícitas, sob a justificativa de que as pessoas usufruiriam dos serviços prestados pelas associações, o ponto fulcral da discussão diz respeito ao fato de que ninguém é obrigado a se associar, seja a quem for”, afirma.

Rodrigo Giordano explica que o fundamento das associações e até de alguns Tribunais Estaduais está no entendimento de que a cobrança se assemelharia a um rateio de despesas de condomínio. “Não existe qualquer legislação que obrigue os moradores que estão inseridos nos “domínios” de uma associação, a arcarem com os rateios, mesmo que digam respeito a cobrança de serviços de segurança e limpeza”, alerta.

O advogado lembra, porém, que a questão ainda não foi definitivamente resolvida, mas essa decisão do STF pode ser um importante precedente e servir de norte para o julgamento de tantos outros processos que abordam o mesmo assunto, contribuindo para a definição da jurisprudência atinente ao tema.

Moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar mensalidades ou taxas cobradas por associação Divulgação

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