Construção civil precisa rever geração de resíduos

Atualmente, dispomos de um arcabouço legislativo e de marcos regulatórios por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Política Nacional de Saneamento Básico, que colocam o setor no tema com alguma maturidade. Porém, segundo Ângulo, a maior parte dos resíduos gerados na construção civil vem de autoconstruções e reformas e, na maioria das vezes, não são destinados corretamente porque não há conhecimento da população, que acaba jogando os entulhos no lixo comum – ou ainda depositando-os em terrenos baldios, praças, ruas e encostas de rios.

Em vigor desde 2003, a Resolução 307 do Conama estabelece uma regra simples e óbvia: quem gera entulho deve se responsabilizar pelo transporte e destinação adequada desses materiais. Ou seja, entulho jogado em áreas públicas ou despejado em terrenos particulares pode gerar multas ou ainda o responsável pode responder uma ação na justiça.

A deposição clandestina de entulho agrava os impactos ambientais, uma vez que provoca o assoreamento de córregos, o entupimento de redes de drenagem e, como consequência, em alguns casos, as enchentes urbanas. Os aterros ilegais, por sua vez, acabam por se tornar locais atrativos para destinação a baixo custo, agravando o problema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *