A medida que trata sobre os novos usos do benefício foi regulamentada no ano passado pela Caixa Econômica Federal e já favoreceu 43 clientes da Ademilar Consórcio de Imóveis. Antes, os consorciados só conseguiam usar o dinheiro do FGTS para dar lances ou complementar o valor da carta de crédito. Com as regras atuais, as administradoras equipararam os seus direitos aos dos financiamentos. “Se é possível quitar uma dívida com este dinheiro, não há motivos para deixá-lo parado, rendendo pouco.
Com o que sobra no fim do mês, mais bens podem ser comprados, até mesmo outro imóvel por meio do consórcio”, afirma a superintendente da Ademilar, Tatiana Schuchovsky Reichmann. Para o uso do saldo do FGTS na quitação ou amortização das parcelas do consórcio, existem algumas regras. O benefício é válido somente para os consorciados que já tenham sido contemplados e adquirido o imóvel. A conta do fundo e a titularidade da cota precisam estar no nome da mesma pessoa. Além disso, o imóvel deve ser residencial urbano, ter valor de avaliação que não exceda ao limite de operação do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e obedecer às normas do Conselho Curador do FGTS.